O Cadastro Único para Programas Sociais, conhecido como CadÚnico, constitui sistema de registro governamental brasileiro que mapeia índices de vulnerabilidade social e extrema pobreza no território nacional. Este instrumento permite ao governo federal identificar, quantificar e distribuir benefícios essenciais para famílias em situação de necessidade, organizando repasses através de cronogramas sistemáticos administrados pela Caixa Econômica Federal.
Embora seja frequentemente associado à transferência de renda através de programas como o Bolsa Família, o cadastro emergiu como pré-requisito fundamental em períodos de crise econômica para aqueles sem renda estável. Durante emergências sanitárias, como a pandemia de COVID-19, serviu como base para distribuição de auxílios emergenciais.
Além de garantir acesso a benefícios emergenciais, o cadastro viabiliza participação em programas permanentes como Tarifa Social de Energia Elétrica e Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida. Para manter o cadastro ativo após períodos de crise, torna-se necessário realizar atualizações periódicas ou comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social mais próximo.
O que é o CadÚnico?
Para aqueles que conheceram o CadÚnico durante a divulgação do Auxílio Emergencial, é importante compreender sua função abrangente no sistema de proteção social brasileiro. O CadÚnico representa registro governamental sistemático de famílias de baixa renda classificadas em situação de pobreza e extrema pobreza.
Através deste sistema, o governo obtém acesso a informações detalhadas dos cadastrados, incluindo composição familiar, níveis de escolaridade, renda per capita individual e bruta familiar total, características da residência e tipos de atividades laborais executadas pelos responsáveis familiares.
Com estas informações, o governo seleciona e oferece oportunidades de participação nos Programas Sociais, que visam promover inclusão social e redução das desigualdades. O sistema permite segmentação precisa dos beneficiários conforme necessidades específicas e perfil socioeconômico.
Apenas possuir o cadastro não qualifica automaticamente para recebimento de benefícios, nem estes são transferidos automaticamente. Após criação, o cadastro passa por análise técnica. Se aprovado, são oferecidas opções conforme a realidade de cada família, cabendo ao responsável formalizar a adesão junto ao CRAS.
Quais os requisitos e vantagens?
Para obter acesso ao CadÚnico, é necessário que a renda per capita familiar seja de até meio salário mínimo mensal, ou que a renda familiar bruta total não ultrapasse três salários mínimos. Estes critérios definem o público-alvo prioritário das políticas de assistência social.
Famílias que atendem a estes critérios podem acessar diversos benefícios, incluindo Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Bolsa Verde, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Carteira do Idoso, aposentadoria para pessoa de baixa renda, Programa Brasil Carinhoso, Programa de Cisternas, Telefone Popular, Carta Social, Pro Jovem Adolescente, Tarifa Social de Energia Elétrica, Passe Livre e isenção de taxas em concursos públicos.
É fundamental atentar que comprovações documentais podem ser necessárias e convocações ao CRAS podem ocorrer para verificação das informações declaradas. Apenas declaração inicial pode ser insuficiente, sendo comum a solicitação de documentos adicionais para confirmação da situação socioeconômica.
Como faço meu CadÚnico?
Tradicionalmente, constitui responsabilidade municipal promover visitas domiciliares e realizar cadastros diretamente nas comunidades, similar ao trabalho dos agentes comunitários de saúde. Esta abordagem proativa visa alcançar famílias em maior vulnerabilidade.
Caso este processo não ocorra ou seja inviabilizado, a família deve dirigir-se ao CRAS mais próximo portando pelo menos um documento de cada membro familiar que deseja cadastrar. Os documentos aceitos incluem certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho ou título de eleitor.
Adicionalmente, é obrigatório apresentar comprovante de residência válido. A pessoa responsável pelo cadastro deve ser maior de 16 anos, fazer parte do núcleo familiar, residir no mesmo domicílio e, se for mulher, deve portar CPF e título de eleitor conforme exigências específicas.
No CRAS, o cadastro será processado com estas informações, iniciando-se posteriormente o processo de análise técnica. Após aprovação, a família será comunicada sobre benefícios disponíveis e procedimentos para adesão aos programas selecionados.
O processo de cadastramento representa o primeiro passo para inclusão no sistema de proteção social brasileiro, constituindo direito fundamental de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e instrumento essencial para redução das desigualdades sociais no país.